Cartão Estudante

Benefício da meia passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador / Itaparica / Itaparica / Salvador.

Benefício da meia-passagem somente para os estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino superior ou técnico-profissionalizante, situadas em Salvador ou municípios lindeiros, reconhecidas e autorizadas pelo órgão competente, nas travessias Salvador / Itaparica satisfeitos os requisitos abaixo fixados, a serem apresentados no ato de cadastramento do estudante:

  1. Residir no município de Itaparica ou Vera Cruz e estar matriculado regularmente em cursos presenciais de terceiro grau ou técnico-profissionalizantes de instituições de ensino oficiais situadas em Salvador ou município lindeiro, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
    1. Ficam definidos os Programas Estudantis FIES, PROUNI e EDUCA MAIS BRASIL para apresentação do comprovante de matrícula referente ao semestre atual;
    2. Os atestados apresentados fora do prazo semestral somente serão aceitos se validados pelas instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC;
  2. Comprovação da condição de estudante, mediante documento oficial de matrícula em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico profissionalizante, reconhecido e autorizado pelo órgão competente;
  3. Entregar uma fotografia atual, nas dimensões 3 x 4 cm, com fundo branco;
  4. Apresentar legítimo comprovante de residência no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de água, luz, telefone, cartão de crédito; declaração da Prefeitura atestando a residência; comprovante em nome dos pais, avós, tios, sogros, declaração de convivência), no original, juntamente com 01 (uma) fotocópia do mesmo;
  5. Apresentar Carteira de Identidade (RG), com CPF, juntamente com 01 (uma) fotocópia;
  6. Possuir freqüência escolar regular, comprovada através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.
  • O benefício da meia-passagem estudantil nas travessias Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador só será concedido durante o período letivo das instituições de ensino que se enquadrarem nos requisitos citados, em dias considerados úteis, de segunda a sexta-feira.
  • Caberá exclusivamente à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA a efetivação do cadastro de alunos beneficiários da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMSJ) e a emissão das respectivas credenciais estudantis.
  • A perda ou extravio da credencial estudantil ou cartão eletrônico que habilita ao beneficio da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD) deve ser imediatamente comunicada à entidade que a expediu, após o que poderá ser solicitada a emissão de 2ª (segunda) via, mediante o pagamento do valor correspondente a 01 (uma) tarifa da travessia marítima, em dia útil.