Cartão Recarregável

O cartão eletrônico recarregável, é de uso personalizado, aplicável à aquisição do direito de acesso à travessia de passageiro, com caráter múltiplo de acesso conforme disponibilidade de crédito existente no referido cartão, de acordo com o dia/hora/categoria de serviço, de livre escolha do usuário, segundo disponibilidade de vaga ofertada pela Concessionária. O cartão admite a inclusão de créditos econômicos, segundo conveniência do usuário, correspondentes e na mesma proporção ao padrão da moeda nacional, sem restrição de limite de vezes para recarga ou prazo de validade para sua utilização.
O Cartão Eletrônico Recarregável adquirido por pessoa física haverá limitação de crédito mensal no valor de RS 1.000,00 (um mil reais).
- A aquisição pelo usuário do Cartão Eletrônico Recarregável poderá ser realizada no endereço eletrônico http://www.internacionaltravessias.com.br;
- Para a efetivação da aquisição do Cartão Eletrônico Recarregável pela primeira vez, o usuário necessita preencher o cadastro obrigatório para informação dos seus dados básicos, após o que estará apto a realizar a primeira carga, com o montante de crédito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que deste valor será descontada a taxa de confecção de R$ 5,00 (cinco reais);
- Após confirmação de pagamento pelo PORTAL SIGOM, será confeccionado cartão personalizado disponível para retirada no Setor de Arrecadação no Terminal Hidroviário de São Joaquim, após três dias úteis da solicitação;
- O cartão Ferry Card deve ser retirado apenas pelo titular com documento oficial de identificação, RG e CPF;
- Em caso de perda ou roubo do cartão Recarregável, deverá o seu titular solicitar o bloqueio através do e-mail: demandas@internacionaltravessias.com.br;
- Em nenhuma hipótese haverá restituição de créditos em espécie;
- Após 3 (três) meses sem utilização, o cartão ficará inativo. O usuário deverá comparecer ao Setor de Arrecadação do Terminal São Joaquim para realizar o desbloqueio;
- A emissão do Cartão Recarregável, segunda via, por solicitação formal do usuário, dar-se a mediante o pagamento de 01 tarifa de passageiro, para o serviço convencional, em embarcação tipo ferry-boat, dia útil, seguindo o quadro tarifário vigente.
- A recarga deve ser realizada nas bilheterias do terminais, apenas pelo titular do cartão portando documento de identificação.
Cartão Tarifa Social

O cartão Tarifa Social, no âmbito do sistema Ferry-Boat, é um benefício que permite ao usuário fazer uma viagem completa – ida e volta – pagando somente uma passagem (apenas a ida).
- A Tarifa Social somente poderá ser adquirida nas bilheterias do Terminal Marítimo de Bom Despacho.
- São beneficiários da Tarifa Social os usuários pedestres, moradores das Ilhas de Itaparica ou Vera Cruz, que se encontrem em comprovada condição de carência econômica.
Parágrafo Único – A condição de carência econômica do usuário, junto ao Sistema Ferry- Boat, dar-se-á com a comprovação de o mesmo ser beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Para usufruir do benefício da Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios:- Ser morador da Ilha de Itaparica ou de Vera Cruz (deve apresentar comprovante de residência em seu nome, ou, em nome do pai, mãe; esposo(a) – desde que apresente a certidão de casamento/união estável);
- Ser beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
- Estar cadastrado na Concessionária como beneficiário da Tarifa Social.
- A Concessionária tem o prazo de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento e implantação do cadastro dos usuários beneficiários da Tarifa Social, cabendo-lhe assegurar a manutenção do respectivo banco de dados, inclusive quanto à integridade e inviolabilidade dos dados nele contidos.
- A Tarifa Social será aplicada, exclusivamente, para a Travessia no sentido entre o Terminal Marítimo de Bom Despacho e o Terminal Marítimo de São Joaquim podendo ser utilizada, apenas uma única vez ao dia.
Cartão Estudante

Benefício da meia passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador / Itaparica / Itaparica / Salvador.
Benefício da meia-passagem somente para os estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino superior ou técnico-profissionalizante, situadas em Salvador ou municípios lindeiros, reconhecidas e autorizadas pelo órgão competente, nas travessias Salvador / Itaparica satisfeitos os requisitos abaixo fixados, a serem apresentados no ato de cadastramento do estudante:
- Residir no município de Itaparica ou Vera Cruz e estar matriculado regularmente em cursos presenciais de terceiro grau ou técnico-profissionalizantes de instituições de ensino oficiais situadas em Salvador ou município lindeiro, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
- Ficam definidos os Programas Estudantis FIES, PROUNI e EDUCA MAIS BRASIL para apresentação do comprovante de matrícula referente ao semestre atual;
- Os atestados apresentados fora do prazo semestral somente serão aceitos se validados pelas instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC;
- Comprovação da condição de estudante, mediante documento oficial de matrícula em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico profissionalizante, reconhecido e autorizado pelo órgão competente;
- Entregar uma fotografia atual, nas dimensões 3 x 4 cm, com fundo branco;
- Apresentar legítimo comprovante de residência no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de água, luz, telefone, cartão de crédito; declaração da Prefeitura atestando a residência; comprovante em nome dos pais, avós, tios, sogros, declaração de convivência), no original, juntamente com 01 (uma) fotocópia do mesmo;
- Apresentar Carteira de Identidade (RG), com CPF, juntamente com 01 (uma) fotocópia;
- Possuir freqüência escolar regular, comprovada através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.
- O benefício da meia-passagem estudantil nas travessias Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador só será concedido durante o período letivo das instituições de ensino que se enquadrarem nos requisitos citados, em dias considerados úteis, de segunda a sexta-feira.
- Caberá exclusivamente à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA a efetivação do cadastro de alunos beneficiários da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMSJ) e a emissão das respectivas credenciais estudantis.
- A perda ou extravio da credencial estudantil ou cartão eletrônico que habilita ao beneficio da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD) deve ser imediatamente comunicada à entidade que a expediu, após o que poderá ser solicitada a emissão de 2ª (segunda) via, mediante o pagamento do valor correspondente a 01 (uma) tarifa da travessia marítima, em dia útil.